O que é?

Os estudantes de pós-graduação têm o direito à representação nos seguintes órgãos colegiados da Universidade Federal de Viçosa:

Órgãos colegiados de âmbito acadêmico:

  • Comissões Coordenadoras¹: órgão responsável pela coordenação didático-pedagógica de cada curso de pós-graduação, destinado a elaborar e organizar o ensino no respectivo curso e acompanhar sua execução.
  • Conselho de Educação à Distância² – CEAD: órgão informativo e consultivo no assunto de educação à distância.
  • Conselho Técnico de Pós-Graduação² – CTP: possui, dentre outras, as funções de credenciar professores para atuarem na pós-graduação; decidir sobre a criação, denominação, funcionamento, extinção, alteração de programas analíticos e distribuição de disciplinas de pós-graduação; aprovar e acompanhar o oferecimento de cursos de pós-graduação “lato sensu”, incluindo os oferecidos em convênios; decidir sobre as representações e solicitações submetidas por discentes de pós-graduação.
  • Conselho Técnico de Pesquisa² – CTQ:  possui, dentre outras, as funções de aprovar, registrar e supervisionar projetos e programas de pesquisa conduzidos por docentes e técnicos.
  • Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão² – CEPE: órgão superior de coordenação e supervisão das atividades do ensino, da pesquisa e da extensão, tendo, dentre outras, a função de aprovar a criação ou extinção dos cursos.

Órgãos colegiados de âmbito administrativo:

  • Colegiado do Departamento¹: A este órgão compete assuntos administrativos do departamento.
  • Câmara Comunitária²: Aprovar normas e critérios de concessão de bolsas para alunos carentes; propor a atualização de taxas, preços de refeições, hospedagem e outros serviços prestados pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários; analisar e propor atividades esportivas e de lazer de interesse da comunidade universitária, dentre outras atividades.
  • Conselho Universitário² – CONSU: órgão superior de administração, com funções consultivas e deliberativas que tem, dentre outras, a finalidade de elaborar, aprovar e modificar o estatuto e o regimento geral, deliberar a admissão e dispensa de membros do corpo docente e conceder dignidades.

¹ Representação composta por chapa – um membro efetivo e um suplente. Procure a secretaria de seu programa de Pós-Graduação para maiores informações.

² Representação composta por chapa – um membro efetivo e um suplente. Convocada pela Secretaria de Órgãos Colegiados e organizada pela entidade representativa dos estudantes de pós-graduação (APG UFV).

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